Em sede de agravo de instrumento, empresa de concretagem e construção civil, sob patrocínio do GALLI advogados, conquista liminar que autoriza a dedução dos valores de insumos da base de cálculo do ISSQN.

No citado caso, após ser impedida de realizar a dedução, em notas fiscais, de materiais considerados insumos, a empresa  procurou o GALLI advogados para defender seu direito líquido e certo, assegurado pela Lei Complementar nº 166/2003, de âmbito federal, bem como pela Lei Complementar Municipal 110/2009, do Município de Paranaguá. Apesar de decisão desfavorável em 1ª instância, foi interposto Agravo de Instrumento e conquistada a liminar favorável.

Assim decidiram os Desembargadores da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná: “(…) Com base no acima exposto, é de ser provido o presente recurso, a fim de que seja, em caráter liminar, concedida a liberação do sistema de emissão de nota fiscal do Município, possibilitando-se à agravante a realização da redução da base de cálculo do ISSQN, nas hipóteses trazidas pelo texto da lei, especialmente, no que se refere a materiais considerados insumos. Ante o exposto, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em julgar CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO o recurso (…)”