Você já ouviu falar em CIOT?

Muitas empresas de transporte só conhecem esse termo quando são fiscalizadas e multadas por não apresentar esse código.

Em vigência desde 2011, o CIOT foi criado para combater as ineficientes e injustas formas de pagamento de frete realizadas aos motoristas de transporte de cargas, como a carta frete. Desde a publicação da Resolução nº 3658 de 19/04/2011, o Governo pôs em prática uma série de regras que garantem os direitos dos transportadores autônomos e equiparados.

O que é CIOT?

Mas, afinal, o que é CIOT? Essa é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes e, de modo geral, trata-se de um código obtido apenas por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A sua principal utilidade é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. Por isso, esse número único deve constar no Contrato de Transporte, no CTe ou ainda no MDFe.

Quando o CIOT deve ser gerado?

Sempre que há a contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), o CIOT deve ser gerado. Mas não é apenas nesse caso.

As cooperativas e empresas que têm até três veículos em sua frota registrados no RNTRC também precisam contar com esse código. Sendo assim, o CIOT deve ser gerado sempre que contratado um TAC, cooperativa de transporte de carga (CTC) com até três veículos próprios, e outros tipos de empresa de transporte de cargas (ETC) que contenham também até três veículos próprios.

Quem deve gerar o CIOT?

Toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas ou frotas terceirizadas que têm até três veículos devem gerar o CIOT. A ideia é que eles registrem o pagamento realizado por meio dela e eliminem, assim, as formas de pagamento defasadas e injustas, como a carta frete.

Portanto, se você é proprietário de uma transportadora com até três veículos deve ter seu pagamento registrado por meio desse código. Do mesmo modo, caso contrate um motorista autônomo ou cooperativa de transportes para algum serviço, precisa cumprir com essa norma.

Ressalta-se que o cartão será solicitado pelo caminhoneiro ou pela empresa de transporte — que, nesse caso, ficará responsável por repassá-lo ao caminhoneiro, caso ele ainda não possua um cartão da sua administradora de pagamentos.

Como emitir o CIOT?

O primeiro passo para quem precisa emiti-lo é procurar uma administradora de pagamento eletrônico e informar uma série de informações. Isso pode ser feito via telefone, internet ou mesmo por um sistema de gestão. Confira os dados obrigatórios:

  • número do RNTRC do contratado;
  • razão social, CNPJ e endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo;
  • municípios de origem e de destino da carga;
  • forma de pagamento e tipo de efetivação;
  • natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados;
  • valor do frete com destaque ao tomador do serviço;
  • vale-pedágio;
  • valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes;
  • dados do veículo (placa, Renavam e UF);
  • data de início e término da operação de transporte.

O pagamento poderá ser realizado de duas maneiras: por meio de depósito direto em conta corrente ou PEF (pagamento eletrônico de frete), por intermédio de uma administradora homologada pela ANTT.

Quais são as consequências de não emitir o CIOT?

As leis existem para serem cumpridas. No caso do CIOT, deixar de emiti-lo pode gerar algumas consequências negativas à empresa de transporte de cargas.

Em geral, a ausência do registro da operação de transporte pode causar multa no valor de R$ 1.100. Já a multa para quem efetuar o pagamento de forma diferente da prevista na Resolução nº 3658 de 19/04/2011 varia entre R$ 550 e R$ 10.500.

No entanto, as consequências também se estendem ao transportador. O contratado que concordar em realizar o serviço de transporte sem o devido registro pode ser penalizado em até R$ 550 e ter o seu RNTRC cancelado. Além dessas penalidades, a resolução apresenta uma série de consequências que podem ser aplicadas caso haja descumprimento de suas determinações.

Por isso, se você ainda não estava cumprindo com essa regra da ANTT, comece agora mesmo a corrigir esse problema.