Se você atua nos setores de infraestrutura ou agronegócio no Paraná, sabe que o licenciamento ambiental muitas vezes é um dos grandes entraves para tirar projetos do papel. Prazos incertos, exigências pouco claras e etapas repetitivas dificultavam a regularização, atrasavam investimentos e aumentavam o risco jurídico das operações.
Mas isso começou a mudar.


Em 2024, entrou em vigor a Lei Estadual nº 22.252/2024, um novo marco legal que promete transformar o cenário do licenciamento ambiental no Estado. O objetivo? Tornar o processo mais ágil, proporcional ao risco e alinhado às necessidades reais de quem empreende — sem abrir mão da proteção ambiental.


A seguir, mostramos o que essa mudança representa na prática para quem está planejando, expandindo ou regularizando empreendimentos em infraestrutura e agronegócio.

Para quem atua com infraestrutura
Empreendedores que trabalham com obras de saneamento, energia, transporte, barragens ou pavimentação sabem o impacto que a morosidade no licenciamento pode ter. Com a nova lei, o processo deixa de ser único e inflexível para se tornar graduado conforme o porte e o impacto ambiental do projeto.

O que muda na prática:

  • Licenciamento mais claro e escalonado: agora, o tipo de licença é definido conforme o risco ambiental da atividade. Projetos de menor impacto tramitam por vias simplificadas, com menor custo e tempo de análise.
  • Novas licenças para ampliar operações já existentes: não é mais necessário reiniciar o processo do zero para ampliar um trecho de rodovia, aumentar a capacidade de uma estação de tratamento ou duplicar uma linha de energia.
  • Licenças específicas para ampliação, com exigências proporcionais e processos otimizados.
  • Prioridade para obras essenciais: projetos estratégicos — como expansão de redes de água e esgoto, hospitais, escolas e infraestrutura rodoviária — passam a ter tramitação prioritária nos órgãos ambientais.
  • Menos riscos de paralisação: com a nova Certidão de Renovação Automática, atividades em operação não precisarão parar por causa de atrasos na renovação da licença.
  • Mais segurança jurídica: os critérios agora estão formalizados, o que reduz a margem de interpretações e evita questionamentos legais sobre o enquadramento da licença.

Exemplo prático: uma obra de pavimentação em área urbana consolidada, que antes enfrentava o mesmo processo de uma rodovia estadual, agora pode ser licenciada de forma automatizada via sistema eletrônico, se for considerada de baixo impacto.

Para quem está no campo: agronegócio com menos burocracia

O novo marco também trouxe avanços concretos para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias. A regra agora é clara: o licenciamento deve ser proporcional ao porte e ao risco da atividade.

Na prática, isso significa:

Pequenos produtores ganham agilidade: atividades como agroindústrias artesanais, granjas de baixa densidade e pequenas plantações podem obter licenças simplificadas ou até mesmo a dispensa formal do licenciamento, se tiverem impacto ambiental insignificante.

Sistema informatizado e resposta rápida: as novas Declarações de Dispensa (DLAM) e Inexigibilidade (DILA) são emitidas automaticamente via sistema, reduzindo tempo e burocracia.

Licença por Adesão e Compromisso (LAC): permite que o empreendedor autodeclare o cumprimento das normas e obtenha a licença em até 24 horas — ideal para quem precisa começar logo, mas está em conformidade com as exigências ambientais.

Expansão facilitada para empreendimentos já licenciados: se você já possui uma licença e quer ampliar sua área de produção ou estrutura, não precisa reiniciar o processo completo — a lei prevê licenças específicas para expansão.

Projetos de maior impacto com prioridade: grandes empreendimentos do agro, como usinas de etanol ou polos agroindustriais, também podem ser analisados com prioridade, se gerarem alto impacto social ou econômico positivo.

Exemplo prático: uma pequena fábrica de geleias em propriedade rural, antes obrigada a obter licença convencional, agora pode operar com uma simples DLAM — emitida automaticamente, sem passar por filas ou análises manuais.

Por que isso importa para quem empreende?

A nova lei de licenciamento ambiental resolve dores históricas do setor produtivo:
Reduz a espera e o custo para empreendimentos de baixo impacto

Garante segurança jurídica e previsibilidade para investidores

Libera o órgão ambiental para focar nos casos mais complexos

Estimula o desenvolvimento sustentável, com regras claras e tecnologia a favor da legalidade

Conclusão: mais agilidade, mais segurança, menos burocracia

O novo marco do licenciamento ambiental no Paraná coloca o Estado em sintonia com as melhores práticas nacionais, promovendo o desenvolvimento sem perder o foco na responsabilidade ambiental.
Para quem investe, constrói ou produz, isso representa uma oportunidade real de destravar projetos com mais eficiência e segurança.
Se você tem dúvidas sobre como enquadrar seu empreendimento ou precisa de apoio para avançar com o licenciamento ambiental, nossa equipe está pronta para te orientar.

Referências:

  • Lei Estadual 22.252/2024 – Normas gerais de licenciamento ambiental do PR (Alep/DOU).
  • Decreto Estadual 9.541/2025 – Regulamentação da Lei 22.252/2024 (Gov. PR).
  • Agência Estadual de Notícias do PRConsulta pública do decreto de licenciamento (25/03/2025)aen.pr.gov.braen.pr.gov.br.
  • Instituto Água e Terra (IAT) Notícia: Governo moderniza licenciamentos ambientais (11/2024)iat.pr.gov.briat.pr.gov.br.
  • Portal Sou Agro“Veja o que muda com a nova lei do licenciamento ambiental” (Fernanda Toigo, 13/04/2025)souagro.netsouagro.net.
  • Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA)Matéria sobre a nova lei com participação do Sistema FAEP (13/12/2024)cnabrasil.org.brcnabrasil.org.br.