A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Quem é o Responsável pelo recolhimento?
Ao estabelecimento industrial fabricante, importador, ou ao contribuinte remetente localizado em outra Unidade da Federação, que promover operações de saída de mercadorias especificadas em convênio ou protocolo que disponha sobre o regime de substituição tributária, será atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.

A responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS aplica-se, também, ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias especificadas em convênio ou protocolo que disponha sobre o regime de substituição tributária e destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário.

Como se regularizar?

O contribuinte que efetuar vendas de mercadorias sujeitas ao regime de de substituição tributária aos contribuintes localizados no Paraná, deverá solicitar inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado. No caso de vendas esporádicas, poderá efetuar o recolhimento do ICMS-ST a cada operação, por ocasião da saída da mercadoria por estabelecimento, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, nos bancos autorizados, devendo uma via deste documento acompanhar o transporte da mercadoria (Convênio ICMS 81/93, cláusula sétima, § 2º).

Quais as obrigações tributárias, relativas ao ICMS-ST?

Obrigação Principal: o ICMS devido por substituição tributária deverá ser pago nas formas e prazos previstos no Regulamento do ICMS, conforme calendário específico.

Obrigações Acessórias: o estabelecimento substituto tributário, conforme previsto no Art. 3º, anexo IX, do Regulamento do ICMS (RICMS/2017), deverá:
<i> obter inscrição especial no CAD/ICMS/PR;
<ii> emitir nota fiscal por ocasião da saída das mercadorias destinadas a contribuinte substituído;
<iii> apresentar a GIA-ST online referente às operações e prestações realizadas no período anterior até o dia do vencimento do imposto;

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