Existe um risco silencioso em todo passivo ambiental: confundir solução com culpa. Quando um imóvel apresenta degradação ambiental, a reação imediata costuma ser buscar alguém que resolva o problema. Isso é compreensível. O meio ambiente exige resposta, recomposição e responsabilidade.

Mas há uma diferença importante entre exigir a recuperação de uma área e transformar automaticamente o atual proprietário em responsável por toda a história ambiental daquele imóvel.

Essa distinção precisa ser levada a sério.

No Direito Ambiental, determinadas obrigações acompanham a coisa. É o que se chama de obrigação propter rem. Ou seja, quem adquire ou possui um imóvel pode assumir deveres ligados à sua regularização, conservação e recomposição ambiental, ainda que não tenha sido o causador original da degradação.

De fato, a propriedade não é apenas um ativo econômico. Ela carrega limites, funções e deveres. Especialmente quando falamos de áreas ambientalmente sensíveis, reservas legais, áreas de preservação permanente, vegetação nativa, recursos hídricos e passivos vinculados ao uso do solo. O problema começa quando essa lógica é esticada além do seu limite. Uma coisa é dizer que o atual proprietário pode ser chamado a recuperar a área.

Outra, muito diferente, é dizer que ele deve responder civilmente por toda a degradação pretérita, inclusive por indenizações, danos interinos, danos residuais, danos morais coletivos ou compensações causadas por terceiros ao longo do tempo.

Ninguém deveria pagar sozinho por uma história que não escreveu.

Responsabilidade ambiental não pode ser apenas a busca pelo sujeito mais próximo, mais visível ou mais solvente.

A pergunta correta não é somente: quem está hoje com o imóvel?
A pergunta correta é: quem causou, quem agravou, quem se beneficiou, quem assumiu o risco ou quem tinha o dever jurídico de impedir o dano?

Quando essas perguntas são ignoradas, o Direito Ambiental corre o risco de deixar de responsabilizar o poluidor e passar apenas a transferir custos. E isso não fortalece a proteção ambiental. Ao contrário: cria insegurança, desestimula projetos de recuperação e dificulta a regularização de áreas degradadas.

A proteção ambiental precisa ser firme. Mas firmeza não é simplificação.

Responsabilidade objetiva não significa responsabilidade automática. Reparação integral não significa cobrança indiscriminada. E o princípio do poluidor-pagador não pode ser transformado, por atalho, no princípio do proprietário-pagador.

O atual proprietário pode ter deveres ambientais relevantes. Pode ter que conservar, regularizar, recompor e impedir o agravamento da degradação. Mas tratá-lo como poluidor histórico exige mais do que a simples titularidade do imóvel.

  • Exige critério.
  • Exige prova.
  • Exige imputação.

Entre recuperar uma área e indenizar toda a história do dano, existe uma diferença que o Direito não pode ignorar.

Proteger o meio ambiente exige coragem. Mas também exige justiça.