Diante das ilegalidades cometidas pelo Estado do Paraná na edição de sua legislação referente ao ICMS, Galli Advogados aciona o Tribunal de Justiça do Paraná e consegue liminar afastando restrições sobre a apropriação de créditos do ICMS em empresa de transportes sediada na cidade de Paranaguá/PR.
Por meio de sua legislação estadual, o Estado do Paraná editou normas que alteraram consideravelmente a sistemática de apropriação de créditos do ICMS no que dizia respeito às empresas de transportes.
O escritório Galli Advogados impetrou, em nome da empresa de transportes, mandado de segurança preventivo contra atos do Secretário da Fazenda Estadual, com argumentos de que ao produzir normas referentes ao ICMS por meio das alteração do RICMS-PR pelo Decreto 2.867/2015, o Estado do Paraná aplicou restrições ao direito da Impetrante de apropriar créditos do ICMS, como a utilização de um coeficiente de estorno que diluía os valores dos créditos do ICMS apropriados, tornando a compensação do tributo menor do que seu efetivo recolhimento; também eram aplicadas restrições aos materiais de insumos utilizados pelas empresas de transportes, impedindo que certos produtos essenciais à atividade-fim pudessem ser creditados dentro da sistemática de compensação do ICMS.
Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu a totalidade dos pedidos aduzidos pelo Galli Advogados em mandado de segurança preventivo em favor da empresa de transportes e, desta forma, foi combatida mais uma ilegalidade de um ente tributante contra os contribuintes que tanto amargam tributações excessivas e atos arbitrários recorrentes em nosso Sistema Tributário, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.