Kathlyn Oliveira

A nominada MEI-Caminhoneiro, ora Lei Complementar n.º 188/2021, sancionada em 31 de dezembro de 2021, fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Com sua formalização, o trabalhador será inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) e enquadrado no modelo do Simples Nacional, no qual a arrecadação de tributos tem valor fixo por atividade, em pagamento único mensal. Ademais, com a inscrição no CNPJ, o trabalhador poderá emitir notas fiscais e terá acesso a benefícios previdenciários, tais como: auxílio-doença e pensão por morte.

A inscrição como MEI é permitida para os transportadores e caminhoneiros autônomos, isto é, que não estejam registrados no regime celetista e, ainda, que possuam faturamento de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) por ano, ou seja, aproximadamente R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) por mês.

Com isto, nota-se que a medida beneficia o setor de transporte de cargas e simplifica a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário, cujo valor mensal da contribuição será de 12% (doze por cento) sobre o salário mínimo vigente e, uma outra vantagem que merece destaque, é o acesso facilitado à taxa de juros menores em empréstimos e financiamentos.