Em 29 de abril de 2019, o Município de Pontal do Paraná ajuizou pedido liminar para impedir o funcionamento de empresa de extração de areia na referida comarca. Alegou, o Município, que a respectiva empresa não possuía autorizações municipais e ambientais válidas, visto que as atividades da empresa, segundo o ente, extrapolariam os limites territoriais da licença, além de – supostamente – estar em desacordo com a legislação ambiental.
Contudo, ao analisar o pedido do Município, bem como a defesa elaborada pelo escritório GALLI Advogados, a Juíza Substituta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pontal do Paraná/PR entendeu que não há elementos concretos que demonstrem risco ambiental.
Concordando com a defesa, o Ministério Público também pediu a extinção da ação, em razão da ausência do interesse de agir do Município.