As empresas que prestam serviços portuários são oneradas pelo Fisco Municipal e Federal, ao efetuar o recolhimento das contribuições para a COFINS, para o PIS e o ISS incidentes sobre o valor bruto do seu suposto faturamento, composto pelo somatório total das notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica.
Estas empresas acabam sendo obrigadas a incluir no valor das suas notas fiscais, além da sua remuneração, os valores que pertencem a outra pessoa jurídica, o OGMO – Órgão de Gestão de Mao de Obra do Trabalho Portuário Avulso.
Contudo, o valor bruto das notas fiscais das empresas que prestam serviços portuários não representa seu faturamento.
O faturamento das empresas que prestam serviços portuários é representado exclusivamente pela sua remuneração, que é a parcela que permanece em seus cofres, e não pelas parcelas que, apesar de terem sido faturadas em seu nome serão, por expressa disposição legal, imediatamente repassadas ao seu legítimo proprietário, ou seja, ao OGMO, que é a pessoa jurídica responsável pela prestação de serviços por intermédio de profissionais avulsos.
Desta forma, as empresas que prestam serviços portuários deverão apurar a base de calculo da CONFINS, do PIS e do ISS excluindo os valores que, apesar de estarem incluídos nas suas notas fiscais, pertencem exclusivamente ao OGMO, conforme expressa determinação legal.
Portanto, as empresas podem pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, e até a compensação destes valores com outros tributos federais.
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