Dando sequência em nosso informativo sobre o impacto do direito ambiental na atividade empresarial, não podemos deixar de abordar um dos instrumentos de controle preventivo de danos ambientais mais importante. Trata-se do Estudo de Impacto ambiental –EIA que é obrigatório para a atividade ou empreendimento causador de significativo impacto ambiental.

O Estudo de Impacto Ambiental é um documento técnico-científico que conjuga estudos realizados por especialistas, contendo informações técnicas detalhadas.

A Constituição de 1988, em seu art. 225, §1º, inciso IV dispõe expressamente que será exigido “na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

Como se nota, o EIA tem como objetivo principal avaliar todas as atividades que de alguma forma possam acarretar em deterioração significativa do meio ambiente que será quantificado antecipadamente por meio de planejamento e execução do referido estudo.

Neste sentido, o EIA deve justificar o motivo pelo o qual uma atividade tão impactante deverá ser estabelecida naquele local, devendo-se ainda avaliar os possíveis impactos ambientais e sociais negativos que serão gerados em decorrência da implantação e operação da atividade objeto do licenciamento ambiental. Além disso, deve englobar um parecer ambiental acerca da área de influência do empreendimento, bem como análise da situação ambiental da área, considerando os aspectos físico, biológico e socioeconômico, além de uma definição de medidas amenizadoras dos possíveis impactos negativos.

Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o EIA envolve as seguintes atividades:
*diagnóstico ambiental da área, caracterizando a situação do local antes da implementação do projeto a ser desenvolvido pela empresa;
*análise dos impactos ambientais que o projeto causará na área – nessa análise, serão incluídos os impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, temporários e permanentes, etc.;
*definição de medidas que devem ser tomadas com o propósito de reduzir os impactos negativos; e
*elaboração de um programa para acompanhamento e monitoramento.

Por fim, cumpre informar que a elaboração do EIA é uma responsabilidade do empreendedor que, uma vez interessado em obter o Licenciamento Ambiental, deverá fornecer ao órgão ambiental as informações necessárias para dar andamento no processo de Licenciamento.

Se você quer entender melhor as diretrizes das legislações ambientais que influenciam diretamente no seu negócio, confira novos posts em breve!

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