O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá suspendeu o termo de interdição n.º 017/2019 lavrado pela Prefeitura Municipal de Paranaguá em desfavor de uma empresa de transportes localizada na cidade.

Além de ter sido interditada, a empresa teve sua inscrição municipal suspensa, o que impedia a emissão de Notas Fiscais. O motivo da interdição, de acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo, seria a suposta irregularidade no alvará de localização e funcionamento da empresa.

O Galli Advogados impetrou, em nome da empresa, mandado de segurança contra o ato do Município, sob o argumento de que não há previsão legal de interdição de estabelecimento comercial em razão de mera irregularidade no alvará de localização e funcionamento, sendo certo que o procedimento legal previsto pela Lei Complementar n.º 68/2007 seria a notificação da empresa, para que regularizasse o alvará em 15 (quinze) dias, garantindo-se, assim, os direitos ao contraditório e à ampla defesa inerentes ao devido processo administrativo.

Em decisão liminar, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá suspendeu o termo de interdição, pois entendeu que o ato de interdição era ilegal e desproporcional à finalidade pretendida, determinando, ainda, a imediata liberação do acesso da empresa aos sistemas informatizados do Município, para que a empresa possa emitir suas Notas Fiscais regularmente.