O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá suspendeu um ato administrativo do Município de Paranaguá que impedia a emissão de notas fiscais por parte de um terminal de contêineres localizado na cidade.

O Galli Advogados impetrou, em nome da empresa, mandado de segurança contra o ato do Município, sob o argumento de que não houve qualquer ato administrativo formal que ensejasse o bloqueio da emissão de notas fiscais pela empresa, bem como não houve respeito ao contraditório e à ampla defesa, ambos inerentes ao devido processo administrativo, sendo certo que o procedimento legal previsto pela Lei Complementar n.º 68/2007 seria a notificação da empresa para que regularizasse eventual irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias.

Em decisão liminar, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá suspendeu o ato administrativo do Município, pois entendeu que tal ato era ilegítimo, uma vez que não houve o necessário processo administrativo, bem como o referido ato estava restringindo o livre exercício da atividade econômica da impetrante.