Kathlyn Miranda

O Governo Federal consolidou o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal por meio da publicação do Decreto n.º 10.854/2021, publicado em 11/11/2021, a fim de instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, destinado a revisar, compilar e consolidar normas trabalhistas, tais como, atos, portarias, instruções normativas e decretos.

Dos assuntos tratados no Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, destaca-se os seguintes pontos:

  1. Legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;
  2. Segurança e saúde no trabalho;
  3. Inspeção do trabalho;
  4. Procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;
  5. Convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (“OIT”);
  6. Profissões regulamentadas; e
  7. Normas administrativas.

Para as tratativas dos assuntos relacionados acima, estão previstas revisões periódicas para que a regulamentação trabalhista administrativa esteja em consonância com os princípios que orientam as relações do trabalho e as normas dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho.