Laura Mendes

A operação joint venture se dá por meio da celebração de um contrato entre duas ou mais empresas, que se associam objetivando realizar determinada atividade visando o lucro, contudo, sem a criação de sociedade ou corporação. Para isto, combinam propriedades, capitais, trabalho, conhecimento, etc.

Trata-se de um instrumento jurídico utilizado para expansão empresarial, que facilita a internacionalização das empresas, de forma a expandir os produtos e oferta de trabalho.

É estabelecido entre os contratantes, uma relação mútua de confiança e boa-fé. Enquanto a organização se encontrar vigente as partes não poderão, sem consultar os demais envolvidos, realizar atividades e atos próprios inerentes ao joint venture, pois, se assim procederem, deverão reintegrar ao fundo comum o que tiverem obtido de maneira particular. Em vista disso, as empresas que celebrarem o contrato de joint venture deverão ser transparentes ao implementarem recursos que irão contribuir para o projeto.

Dentre as características do contrato de joint venture, se destaca a realização de um projeto comum ou empreendimento entre as empresas, podendo ter duração longa ou curta, porém sempre com prazo determinado.

Em caso de dificuldade ou de alguma lacuna nos recursos empresariais, é sempre viável avaliar a hipótese de uma joint venture, visto que a união de esforços será um dos primeiros passos para a expansão do negócio.

Para isso, poderá ser firmado uma joint venture contratual, isto é, um contrato por prazo determinado, com cláusulas específicas, sem haver a necessidade de uma constituição de uma nova pessoa jurídica.

Diante disso, é comum a celebração do contrato entre duas empresas de ramos diferentes. Também é comum a união de empresas do mesmo ramo com o intuito de extinguir monopólio existente no setor.

Acerca da responsabilidade dos contratantes, esta poderá ser estipulada livremente, a fim de evitar qualquer forma de responsabilidade solidária, de modo que os contratantes seriam responsáveis somente pela execução da prestação que lhe foi confiada na parceria.

A joint venture contratual possui investimento e expectativas de retorno a curto prazo, cessando assim que o objetivo é atingido. Como não há uma nova empresa, todos os funcionários e gestores envolvidos no processo são associados às empresas participantes. Sobre a divisão de lucros, uma vez que não há expectativas em longo prazo, geralmente se opta por dividir os lucros assim que eles passam a integrar o faturamento. Ainda, é possível dividir os lucros individualmente, de forma que cada contratante recebe a parte pelo qual ficou responsável no projeto.

Conclui-se, portanto, que a joint venture é uma excelente alternativa quando se busca a realização de atividade complexa, que demanda expertises fora do alcance da sua empresa, eis que, com a união de esforços, todos saem ganhando.