Ao tratarmos de venda de imóveis, é relevante se atentar ao planejamento tributário da operação. A prática mostra que muitos compradores e vendedores deixam de se atentar às oportunidades tributárias que existem nessas operações, o que acaba gerando redução de lucro e, até mesmo, autuações por parte dos órgãos públicos.

Conforme posição jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o lucro advindo da venda de imóveis residenciais é isento de Imposto de Renda (IR), desde que o vendedor, no prazo de 180 dias, utilize valor da venda na aquisição de outro imóvel residencial no País. Ou seja, o vendedor poderá adquirir um segundo imóvel, financiado ou através de promessa de compra e venda, e, ao conseguir vender o primeiro imóvel, aplicar o resultado da venda para quitar o saldo remanescente, em até 180 dias, sem incidência de imposto de renda.

Com relação ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também os Tribunais de Justiça têm entendido pela ilegalidade do pagamento do imposto com base no valor venal de referência, criado por alguns Municípios, uma vez que a aplicação desse valor encarece a compra do imóvel. Isto porque o ITBI deve ser calculado com base no valor da negociação do bem ou com base no valor venal para fins do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), prevalecendo o que for menor. Na prática, isto representa uma redução significativa do valor a ser recolhido à Prefeitura a título de imposto.

Nos dois casos (IR e ITBI), é preciso ajuizar a medida judicial adequada, a fim de garantir as isenções. Assim, como é possível observar, o planejamento tributário da operação de compra e venda de imóveis pode diminuir significativamente os valores pagos a título de Imposto de Renda e ITBI, e não podem deixar de serem considerados pelos contribuintes no momento da compra.

Autor: GABRIEL C. GALLI é sócio-fundador do escritório GALLI Advogados, criador do curso “Blindagem Patrimonial e Planejamento Tributário”, professor da ESMAFE/PR, da UNESPAR, da FATEC, do ISULPAR e do UNIFAESP, doutorando pela Universidad Nacional de Córdoba (Argentina), mestre pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, especialista em Direito Ambiental pela UFPR e Master of Laws (LL.M.) em Direito Empresarial Aplicado pela FIEP.