Desde 1º de abril de 2026, os bancos consultam o PRODES/INPE antes de liberar crédito rural. Se o sistema detectar supressão de vegetação na sua propriedade após julho de 2019, o financiamento trava. Automaticamente. Sem distinguir se o desmate foi legal ou ilegal. São mais de 5,4 milhões de áreas com apontamentos ativos no sistema. E 99% dos CARs do país ainda não foram validados pelo governo.
O produtor que desmatou com licença é tratado da mesma forma que o infrator.
Eu acompanho o desdobramento das Resoluções CMN nº 5.081, 5.193 e 5.268 desde a publicação original, e o que se vê na prática é uma inversão do ônus da prova institucionalizada pelo sistema financeiro. O banco vê o alerta, bloqueia o crédito preventivamente, e o produtor, mesmo com Autorização de Supressão de Vegetação no bolso, precisa correr atrás de documentação para provar que não cometeu ilícito. O próprio Ministério do Meio Ambiente reconhece que a sobreposição entre polígonos do PRODES e o CAR não configura presunção de ilegalidade. Mas o efeito prático é exatamente esse.
Não sou contra o monitoramento por satélite. Sou contra transformar uma ferramenta científica em critério automático de bloqueio financeiro sem contraditório.
- Janelas de plantio são curtas: a demora na contestação pode custar safras inteiras;
- O custo de provar inocência recai sobre quem já opera dentro da lei;
- A fiscalização real, em campo, continua desfinanciada e lenta.
A pergunta que deveria orientar essa política é simples: o instrumento escolhido diferencia quem cumpre a lei de quem a viola? Se a resposta for não, o instrumento precisa ser recalibrado antes de ser aplicado como filtro de crédito.
Quem opera na legalidade e depende do crédito para produzir sabe que governança ambiental virou condição de sobrevivência. O problema é quando o sistema pune justamente quem já faz a sua parte.