Otávio Freitas

O Novo Marco Legal de Câmbio, Lei nº 14.286/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30.12.2021, com início de vigência após 1 ano da publicação, trouxe diversas alterações com impacto em transações internacionais, movimentações bancárias, bem como nas relações de pessoas físicas e jurídicas.

Dentre as mudanças estão:

a) aumento do teto de dinheiro vivo que cada passageiro pode levar consigo para viagens internacionais, ao sair ou entrar no Brasil, passou dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil;

b) autoriza negociações entre pessoas físicas de até US$ 500 (limite anterior de US$ 1 mil), sob o objetivo de impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países;

c) facilitação do uso de moeda brasileira em transações internacionais, inclusive para instituições financeiras brasileiras investirem no exterior recursos angariados no Brasil ou fora do país;

d) aumenta as situações em que é permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional [ex.: contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil sendo pagos com recursos advindos do exterior.