Otávio Freitas

Uma nova modalidade de aquisição empresarial desponta no mundo comercial pela sua especificidade. A Acqui-Hiring (ou acquihiring), como é chamada, é um neologismo inglês que se origina das palavras acquisition (aquisição) e hiring (contratação). Para tanto, utiliza-se o processo de M&A (“mergers and acquisitions”, em tradução livre: fusões e aquisições).

Como regra, as transações relacionadas à aquisição de empresas advêm de um planejamento de expansão do negócio, em que aglutinar outra sociedade empresária a si, se mostra mais vantajoso do que por meios próprios.

Nessas situações, costuma-se ter por objetivo a busca de mais robustez concorrencial, redução nas dificuldades de entrada no mercado, consolidação no mercado, vantagens tributárias, expansão do negócio, gestão de custo de capital e de riscos, diversificação do escopo, dentre outros. Ou seja, o fim principal da aquisição clássica é um crescimento material, já na Acqui Hiring se trata de um aprimoramento do recurso humano da empresa.

O referido modelo tem o objetivo de adquirir empresas pelo quadro de funcionários que possui e não pelo que produzem ou realizam, como é a praxe. Isso porque, nesse modelo de aquisição empresarial, é visado a aquisição de talentos, isto é, a busca na contratação de funcionários experientes, treinados e capacitados que irão auxiliar o alcance dos objetivos da empresa.

O benefício de realizar a contratação de profissionais através das aquisições de startups, ao invés da contratação normal, se encontra no fato da habilidade de contratar uma equipe de profissionais em uma simples transação da aquisição.

De mais a mais, constata-se outros fatores que impulsionam a abordagem estratégica de uma operação de Acqui-hiring, dentre eles a possibilidade de incorporação de um time de profissionais de ponta para a elaboração estratégica corporativa em torno do produto principal, impulsionamento de inovação com o objetivo de trazer novos funcionários que irão desenvolver um produto novo, assim como a aquisição de novos talentos que melhorarão a oferta de um produto já existente.

Dessa forma, a operação permite que a empresa adquira novas competências de forma rápida e organiza, facilitando a reconfiguração dos profissionais ao novo ambiente de trabalho através da fusão de uma grande empresa com o dinamismo de uma startup, por exemplo.

Contudo, insta ressaltar que a operação de Acqui-hiring compreende uma série de deveres e responsabilidades que devem ser observadas, geralmente ligadas a transações empresariais costumeiras.

Dentre as responsabilidades, alia-se o dever de cuidado (duty of care) em relação aos acionistas, devendo, portanto, manter a integridade operacional e atuar de forma transparente, límpida e honesta, equilibrando a balança de interesses.

Ainda, subsiste o dever de lealdade (duty of loyalty), que preconiza o dever dos diretores de pautar suas ações com base nos melhores interesses de todos os envolvidos sendo necessário, portanto, que ambas as empresas estejam bem alinhadas, tendo em vista que, eventual incompatibilidade entre seus interesses, poderá ocasionar impasses.

Desse modo, se evidencia que a decisão de seguir em frente com uma transação de Acqui-hiring passa por muitas fases de avaliação de viabilidade, com consequente ponderação das vantagens e desvantagens em dar prosseguimento com a transação da aquisição.

Em visto disso, é indispensável que a equipe de profissionais alocados no projeto tenha muita experiência na análise dos

riscos da aquisição, a fim de identificar, eliminar ou reduzir os problemas envolvidos na possível expansão.

Portanto, uma boa assessoria jurídica com profissionais capacitados é de extrema importância em transações desse tipo.

REFERÊNCIAS:

https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3252784