Fonte: Site EPBR

A greve dos caminhoneiros em 2018, ainda no governo Michel Temer, deixou evidente a completa dependência do sistema logístico brasileiro do transporte rodoviário de cargas.

Em 2019, o Governo Federal passou a estudar formas alternativas ao transporte rodoviário e dessas discussões surgiu o programa de incentivo à cabotagem. O apelido do programa, BR do Mar, é uma clara referência ao episódio de 2018, pois a meta do governo com o programa é o de aumentar o volume de transporte de cargas entre portos e depender menos do transporte interestadual rodoviário.

Em agosto de 2020, o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 4199/2020 com o desenho inicial da BR do Mar. O texto-base do projeto foi aprovado na Câmara, no final de 2020, após intensa pressão do Governo para que o projeto fosse aprovado em regime de urgência.

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, no último mês de setembro, novo relatório para o Projeto de Lei. Porém, o texto ainda será analisado por outras comissões no Senado e, após a aprovação do texto pela casa, o texto deverá ser submetido à nova aprovação da Câmara dos Deputados, para posterior sanção presidencial.

PONTOS DE DESTAQUE:
O texto atual do BR do Mar contém alguns pontos que merecem destaque por seu potencial impacto na indústria:

  1. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA:

O texto proposto prevê a possibilidade de afretamento a casco nu de embarcação estrangeira, com suspensão da bandeira do país de origem, desvinculado da necessidade e capacidade de tonelagem, ou seja, sem que a Empresa Brasileira de Navegação (EBN), que realiza o afretamento, precise ter frota própria, como é requerido atualmente.

Assim, a partir da entrada em vigor da lei, será possível o afretamento de uma embarcação estrangeira por EBN, sem a necessidade de comprovação de tonelagem.

A partir de 2024, será possível o afretamento de duas embarcações estrangeiras e esse número aumentará, ano a ano, até quatro embarcações em 2026. A partir de 2027, esse tipo de afretamento será livre.

Esse é o ponto essencial da política de incentivo à cabotagem, pois retira a necessidade de apenas embarcações com bandeira brasileira realizarem o transporte aquaviário entre portos no Brasil. Com isso, o Governo Federal pretende aumentar de forma rápida a disponibilidade de embarcações e reduzir custos para o cliente final.

  1. EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO SEM FROTA PRÓPRIA:

Outra alteração relevante, que já era prevista no texto aprovado pela Câmara, se refere à possibilidade de existência de EBN sem frota própria. Passa a ser permitido que as EBNs operem na navegação de cabotagem apenas com as embarcações afretadas a casco nu, desde que afretadas nos termos e condições estabelecidos pelo programa BR do Mar.

O Governo Federal entende que essas medidas são fundamentais para aumentar a competitividade e garantir um serviço de transporte interno com regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços.

  1. REPORTO:

No final de 2020, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi encerrado e não renovado.

Os portos brasileiros reclamaram da não renovação desse incentivo, uma vez que proporcionava a possibilidade de construção e modernização dos portos com a importação de máquinas, equipamentos e outros bens para uso na estrutura portuária. Tal incentivo será retomado.